O processo de adesão ao Mercado Livre de Energia é denominado "migração" porque é a transição de um consumidor do Mercado Cativo (ACR - Ambiente de Contratação Regulada) para o Mercado Livre de Energia (ACL - Ambiente de Contratação Livre). É uma mudança de ambiente de contratação de energia.
A migração é concluída em média de 6 a 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato, e abrange etapas que precisam da participação do consumidor, da Matrix, da distribuidora e da CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
As etapas de migração são:
1. Envio da Carta Denúncia
É o ato de formalizar para a distribuidora, com antecedência mínima de 180 dias da data de migração, a solicitação de não renovação do Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), e a manifestação do desejo de migrar para o Mercado Livre de Energia.
2. Confirmação da Distribuidora
A distribuidora avalia a denúncia realizada, em conformidade com a regulamentação e vigência do CCER do cliente, confirmando a data de migração. Depois, é solicitado o preenchimento de formulários e demais informações necessárias para o andamento do processo.
3. Cadastro CCEE
É o ato de realizar o cadastro do cliente nos sistemas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a fim de que os demais passos necessários da migração possam ser vinculados a ele.
4. Adequação da Medição
Este é um procedimento padrão e necessário para que o Sistema de Medição para Faturamento (SMF) atenda aos requisitos mínimos vigentes para a leitura e a comunicação dos dados de medição com a CCEE.
5. Modelagem de Carga
Modelar o ativo significa vincular o cadastro do cliente e pontos de medição nos sistemas de contabilização e liquidação da CCEE. Desta forma, a CCEE realizará o balanço entre energia consumida e contratos, dentre outros.
6. Migração concluída
O processo de migração foi concluído e a unidade consumidora está apta a atuar no Mercado Livre de Energia.